O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) apresentou, em 26 de março de 2025, o Projeto de Lei 1242/2025 para alterar a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). A proposta torna obrigatória a classificação das embalagens plásticas usadas em produtos fabricados, importados ou comercializados no Brasil conforme seu índice de reciclabilidade. A tramitação é em regime ordinário.

A proposição está apensada ao PL 1071/2025, de autoria do deputado Luiz Couto, que trata da classificação obrigatória de plásticos. De acordo com o histórico oficial, após passar pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS), o projeto entrou em tramitação conjunta na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC). Ainda não há deliberação final de votação, aprovação, rejeição ou sanção registrada.

Caso seja aprovado, o texto passará a exigir que fabricantes, importadores e comerciantes classifiquem as embalagens plásticas por potencial de reciclagem, o que pode influenciar a separação de resíduos e o encaminhamento de materiais para reciclagem. O tema ganha relevância porque, em 21 de outubro de 2025, foi publicado o Decreto Federal nº 12.688/2025, que, segundo o Portal do Planalto, regulamenta a logística reversa de embalagens de plástico e estabelece metas progressivas de recuperação e conteúdo reciclado para o setor.