O Projeto de Lei 7511/2017, apresentado pelo deputado Marcelo Aguiar (DEM/SP) em 26 de abril de 2017, propõe tornar gratuitos para toda a população o casamento civil, a conversão de união estável em casamento civil e a conversão de casamento religioso em casamento civil.
A proposta altera a redação do artigo 1.512 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), do artigo 30 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), do artigo 1º da Lei da Gratuidade dos Atos Necessários ao Exercício da Cidadania (Lei nº 9.265/1996) e do artigo 45 da Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/1994). O objetivo é isentar de selos, emolumentos e custas não só a habilitação, celebração e registro do casamento, mas também a primeira certidão, estendendo o mesmo benefício às conversões de união estável e de casamento religioso com efeitos civis.
Hoje, o artigo 1.512 do Código Civil já estabelece que o casamento é civil e gratuita a sua celebração. O parágrafo único do dispositivo, porém, vincula a isenção de taxas à declaração de pobreza — na prática, um atestado de hipossuficiência — assinada pelos noivos. O PL 7511/2017 muda esse cenário ao estender a gratuidade a todos os cidadãos, independentemente de renda. Segundo a justificativa do projeto disponível no site da Câmara dos Deputados, a medida busca "prestigiar e facilitar o casamento como elemento fundador da entidade familiar".
A tramitação do projeto é conjunta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em regime ordinário. De acordo com a ficha oficial da proposição, ele foi recebido pela Câmara em 18 de maio de 2017, arquivado em 31 de janeiro de 2019 e desarquivado a pedido do autor em 19 de fevereiro de 2019 — com nova baixa de desarquivamento no dia seguinte. Em 18 de setembro de 2019 houve notificação de apensação ao PL 1257/2003, que trata de isenção de custas e emolumentos para o casamento civil de pessoas pobres. Em 1º de julho de 2026 foi registrada notificação para publicação intermediária, e o projeto segue na CCJC. Foi designado relator para o PL 1257/2003 ao qual a proposta está apensada.