O deputado Jonas Donizette (PSB/SP) apresentou, em 30 de maio de 2023, o Projeto de Lei 2856/2023, que propõe alterações à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A ementa do projeto estabelece que a configuração da violência doméstica e familiar contra a mulher independe de coabitação ou de condição de vulnerabilidade da ofendida e veda a aplicação do princípio da insignificância nas infrações penais praticadas nesse contexto.

No mérito, a proposição busca afastar a exigência de que exista convivência ou situação especial de fragilidade da vítima para caracterizar o crime de violência doméstica e familiar, conforme os termos do artigo 5º da lei. Também pretende reforçar a inadmissibilidade do princípio da insignificância — utilizado, em regra, para afastar a tipicidade de condutas de pequena lesividade — nas infrações cometidas com violência doméstica e familiar contra a mulher.

O contexto jurídico já aponta nessa direção. De acordo com orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Seção firmou entendimento, na Súmula 589, de que o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes e contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares. A jurisprudência justifica a vedação pela necessidade de proteção integral da mulher em um contexto frequentemente marcado por relações de subordinação e repetidas agressões.

A proposição tramita em conjunto na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) e está apensada ao PL 7163/2014. Foi designada relatora a deputada Chris Tonietto (PL-RJ). Até o momento, não há registro de votação, aprovação, rejeição ou sanção.