O deputado Amom Mandel (REPUBLICANOS/AM) apresentou o Projeto de Lei 6427/2025 em 15 de dezembro de 2025. A proposta altera o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para incluir o direito do consumidor a informação "clara e destacada" sobre a presença de resíduos de agrotóxicos em alimentos in natura e industrializados.

Se aprovado e sancionado, o texto obrigaria fabricantes e comerciantes a indicar nos rótulos quando o produto contiver resíduos de defensivos agrícolas, com o objetivo de tornar mais transparentes as condições de consumo e permitir escolhas mais informadas.

Em fevereiro de 2026, a proposição entrou na pauta da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e teve relator designado em março do mesmo ano — segundo a Câmara dos Deputados, o relator é o deputado Nilto Tatto (PT-SP). Em 2 de julho de 2026, o deputado Capitão Alden (PL/BA) apresentou requerimento pedindo a redistribuição do projeto para a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR). O pedido ainda aguarda parecer da Mesa.

Não há, até o momento, votação, aprovação, rejeição ou sanção registrada para o PL 6427/2025.

O autor justifica a iniciativa argumentando que os limites máximos de resíduos vigentes administram, mas não eliminam riscos toxicológicos, segundo reportagem publicada pela Câmara dos Deputados. O Brasil é um dos maiores consumidores de pesticidas do mundo e o impacto acaba recaindo de forma mais pesada sobre famílias de menor renda e populações vulneráveis, de acordo com a mesma matéria.

O projeto tramita em regime ordinário e depende de deliberação nas comissões competentes antes de seguir para o Plenário.