O deputado federal Nilto Tatto (PT/SP) apresentou, em 19 de março de 2025, o Projeto de Lei 1132/2025, que propõe proibir a concessão de recursos públicos a produtores rurais que, nos últimos cinco anos, tenham destruído ou descartado sua safra. O projeto altera a Lei nº 8.171/1991 (Lei da Política Agrícola) e a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) para estabelecer esse impedimento, e também modifica a Lei nº 14.016/2020 para criminalizar a prática de descarte de alimentos.

A Lei nº 14.016/2020, sancionada em junho de 2020, atualmente autoriza e incentiva a doação de excedentes alimentares para consumo humano, limitando a responsabilidade civil e administrativa de doadores e intermediários aos casos de dolo ou culpa grave. A lei, contudo, não criminaliza o descarte de alimentos em si — lacuna que o PL 1132/2025 busca preencher, segundo informações da Câmara dos Deputados.

O PL 1132/2025 foi apensado, em 9 de maio de 2025, ao PL 502/2025, de autoria do deputado Guilherme Boulos (PSOL/SP), que também propõe vedar e criminalizar o descarte de alimentos aptos ao consumo, especialmente quando feito para manipular preços. O deputado Kiko Celeguim (PT/SP) foi designado relator do PL 502/2025, ao qual o projeto de Tatto está apensado. A proposição foi publicada em 15 de maio de 2025 e tramita em conjunto, atualmente sob análise da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), sem registro de votação ou deliberação até o momento.

Se aprovado, o projeto restringirá o acesso a crédito rural, financiamentos e outros benefícios governamentais a produtores que desperdiçarem colheitas, além de prever sanções penais para o descarte de alimentos. A iniciativa insere-se no debate sobre combate ao desperdício alimentar e responsabilidade fiscal na destinação de recursos públicos ao setor agrícola. O projeto tramita em regime ordinário e ainda precisa passar pelas comissões competentes antes de seguir para votação no plenário da Câmara.