O deputado Fábio Teruel (MDB-SP) apresentou em 3 de maio de 2023 o Projeto de Lei 2313/2023, que altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, conhecida como “Lei dos 60 Dias”, para vedar a interrupção ou suspensão indevida do tratamento de neoplasia maligna no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta garante a continuidade no fornecimento dos medicamentos e equipamentos necessários aos pacientes oncológicos.
A Lei 12.732/2012 estabelece, entre outras regras, o prazo máximo de 60 dias para o início do primeiro tratamento de câncer pelo SUS após o diagnóstico confirmado. O PL 2313/2023 acrescenta uma camada de proteção ao tratamento em curso, vedando que ele seja suspenso por falta de insumos.
O projeto foi apensado ao PL 2515/2023 e recebeu substitutivo na Comissão de Saúde, que aprovou o texto em 29 de novembro de 2023. De acordo com notícia da Câmara dos Deputados, além da proibição de interrupção da assistência, o substitutivo prevê que medicamentos antineoplásicos incorporados ao SUS sejam disponibilizados em até 90 dias e que a União os adquira por cinco anos após a data de incorporação.
A proposição segue em tramitação e aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Como ainda não foi votada em plenário nem sancionada, as regras propostas só passam a valer caso sejam aprovadas em todas as instâncias do Congresso Nacional e recebam sanção presidencial.