A Câmara dos Deputados tramita o Projeto de Lei 1548/2024, de autoria da deputada Daiana Santos (PCdoB/RS), que incluiria vítimas de catástrofes climáticas na ordem de prioridade para recebimento da restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A proposta foi apresentada em 6 de maio de 2024, conforme registro do evento de tramitação.
A proposição pretende acrescentar o inciso II‑A ao parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 9.250/1995, estabelecendo que, depois de idosos e profissionais da educação, os contribuintes acometidos por catástrofes climáticas tenham prioridade na devolução do IRPF. A Lei 9.250/1995, alterada pela Lei 13.498/2017, já estabelece a ordem de restituição começando por idosos e, em seguida, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Se aprovado, o novo dispositivo colocaria as vítimas de desastres na terceira posição, à frente dos demais contribuintes. A prioridade seria aplicada pela Receita Federal na ordem dos pagamentos das restituições.
A proposição tramita apensada ao PL 1535/2024, de autoria do deputado Junio Amaral, que trata do mesmo tema. Outros projetos semelhantes, como o PL 1550/2024 e o PL 1575/2024, também foram apensados a essa matéria principal. Em 25 de fevereiro de 2026, a deputada Julia Zanatta (PL/SC) foi designada relatora do PL 1535/2024 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), de acordo com ficha de tramitação da Câmara dos Deputados. O projeto já tinha sido aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) em 30 de outubro de 2024.
A fonte de tramitação indica que o PL 1548/2024 teve regime de tramitação alterado para urgência, em decorrência da aprovação do Requerimento 1459/2024, apensado ao PL 1550/2024. O regime de urgência, previsto no art. 155 do Regimento Interno da Câmara, permite que a matéria seja apreciada de forma mais rápida, sem a necessidade de votação em todas as comissões antes de ir ao Plenário. Até o momento, contudo, não há registro de votação ou aprovação final.
O que muda para o cidadão, caso a proposta vire lei: contribuintes residentes em áreas atingidas por enchentes, deslizamentos ou outros desastres climáticos reconhecidos pela União poderiam receber, com prioridade, valores a restituir do IRPF, o que representaria um alívio financeiro mais rápido em situação de calamidade. O detalhamento sobre quais eventos ensejariam a prioridade e como seria feita a comprovação da condição de vítima dependerá do texto que vier a ser aprovado. Para agora, o projeto segue em debate no Congresso.