O Projeto de Lei 1550/2024, de autoria do deputado Fred Linhares (Republicanos/DF), propõe alterar a Lei nº 9.250/1995 para incluir como prioritários no recebimento da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os contribuintes que residam em áreas atingidas por desastres ambientais.
Apresentado em 6 de maio de 2024, o texto recebeu regime de urgência em 7 de julho de 2026 por meio da aprovação do Requerimento 1459/2024. Desde então, a proposição consta como pronta para pauta no Plenário da Câmara dos Deputados. O projeto tramita em conjunto nas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A ideia é que, uma vez aprovada e sancionada, a medida garanta que moradores de regiões em situação de calamidade pública — como as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul — recebam a restituição do IRPF antes dos demais contribuintes, facilitando o acesso a recursos financeiros em situação de vulnerabilidade.
Hoje, a legislação já prevê prioridade na restituição para idosos e professores. Em 2024, o governo federal beneficiou residentes do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes com prioridade no pagamento da restituição do IRPF, conforme informação consolidada em reportagens sobre o tema, embora ainda não exista previsão permanente na lei para vítimas de desastres ambientais. O PL 1550/2024 busca justamente tornar esse tipo de tratamento uma regra, de acordo com notícia divulgada pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025.
A proposta ainda depende de votação no Plenário da Câmara, posterior apreciação pelo Senado Federal e sanção presidencial para entrar em vigor.