O deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE/RJ) apresentou, em 14 de agosto de 2025, o Projeto de Lei 4.006/2025, que altera a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para tornar obrigatório, em caso de condenação, o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e a acompanhamento psicossocial.

A proposta tramita apensada ao PL 1.191/2025 e, desde 17 de outubro de 2025, figura em tramitação conjunta na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO). Segundo os registros da Câmara dos Deputados, a relatora designada para o PL 1.191/2025 é a deputada Delegada Ione (PL-MG). Não há, até o momento, votação, aprovação, rejeição ou sanção registrada.

A matéria muda o status das medidas referidas: embora os juízes já possam, desde 2020, determinar a frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e a acompanhamento psicossocial como medida protetiva de urgência, conforme alteração feita pela Lei nº 13.984/2020, o PL 4.006/2025 busca tornar essa participação obrigatória quando houver sentença condenatória.

O texto altera a própria Lei Maria da Penha, estabelecendo que o cumprimento do programa seja exigido do condenado. Como a proposição ainda está em fase de análise legislativa, eventuais regras de financiamento, execução e responsáveis pela oferta desses programas só serão conhecidas após deliberação em comissão e, se aprovada na Câmara, tramitação pelo Senado Federal.

No histórico da proposição constam notificações de apensação e duas notificações para publicação intermediária — a mais recente em 9 de julho de 2026. Até o fechamento deste informe, a proposta aguarda a continuidade da tramitação na CSPCCO.