Em 9 de março de 2026, o deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) apresentou o Projeto de Lei 1038/2026, que propõe alterar a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). A proposta torna obrigatória a inclusão de autores de violência doméstica e familiar contra a mulher em programas de recuperação e reeducação, estabelece parâmetros mínimos nacionais para esses programas e condiciona benefícios penitenciários — como progressão de regime, livramento condicional e saída temporária — ao cumprimento da medida.
Segundo a ficha de tramitação da Câmara dos Deputados, o PL 1038/2026 foi apensado ao PL 1191/2025, que prevê a criação da Política de Recuperação e Reeducação para Autores de Violência Doméstica, e tramita em conjunto na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO). A deputada Heloísa Helena (REDE-RJ) foi designada relatora do PL 1191/2025 e de seus apensados. Em 9 de julho de 2026, houve notificação para publicação intermediária. A proposição ainda não foi votada, aprovada ou sancionada.
A proposta amplia uma mudança já introduzida pela Lei nº 13.984/2020, sancionada em abril de 2020, que incluiu o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e o acompanhamento psicossocial entre as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, applicable desde a fase investigatória. O novo projeto, porém, acrescenta uma condição na esfera criminal: o não cumprimento do programa poderia impedir o acesso a benefícios da execução penal.
Pelo regime de tramitação, o PL segue para apreciação conclusiva pelas comissões, sem necessidade de votação em Plenário, salvo se houver recurso. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara, pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.