A deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4576/2025, que propõe incluir no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) o art. 123-A para criar o crime de "pediocídio". Segundo a ementa, trata-se de um delito contra criança cometido por pessoa da família.

A proposição tramita pelo regime ordinário e, de acordo com a ficha da Câmara, está aguardando parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CPASF). A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) foi designada relatora da proposta em 13 de julho de 2026.

O projeto ainda não foi votado nem sancionado: somente após parecer da comissão, eventual aprovação no Senado e sanção presidencial é que suas regras passariam a valer.

A iniciativa inseriria uma nova tipificação ao lado do infanticídio, já previsto no art. 123 do Código Penal — hipótese na qual a mãe mata o próprio filho durante o parto ou logo depois, sob influência do estado puerperal, com pena de detenção de dois a seis anos, segundo explicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O debate sobre proteção penal de crianças ocorre em cenário de alta notificação de violência contra menores no Brasil. Em 2024, o Disque 100 recebeu mais de 657 mil denúncias de violações contra crianças e adolescentes, alta de 22,6% ante 2023, segundo levantamento da Fundação Roberto Marinho divulgado em julho de 2025. Caso avance, a proposta ampliaria as hipóteses penais aplicáveis a violências domésticas contra crianças no Brasil.