A deputada Natália Bonavides (PT/RN) apresentou, em 24 de setembro de 2021, o Projeto de Lei 3311/2021, que altera a Lei nº 9.265/1996 — a Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania — e a Lei nº 6.015/1973 — a Lei dos Registros Públicos — para garantir a retificação e a averbação gratuitas do nome civil e do gênero autopercebido de pessoas travestis, transexuais, transgêneros e não-binárias.

A proposição, de acordo com a ementa divulgada pela Câmara dos Deputados, visa assegurar que essas pessoas possam solicitar a alteração dos registros sem pagar custas ou emolumentos, reconhecendo a autodeterminação de gênero como requisito para o exercício pleno da cidadania.

A tramitação segue em regime ordinário e, atualmente, está apensada ao PL 1257/2003, Embora não haja votação, aprovação, rejeição ou sanção registradas para o PL 3311/2021, o despacho da Câmara indica que o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) foi designado relator do PL 1257/2003, ao qual a proposição está apensada.

Hoje, o direito à retificação de nome e gênero já é reconhecido no Brasil por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2018, o que permite a alteração diretamente em cartório. Caso aprovado e sancionado, o PL 3311/2021 acrescentaria, no âmbito federal, a gratuidade específica desse procedimento, reduzindo barreiras econômicas ao acesso à documentação adequada.