O deputado Mário Heringer (PDT/MG) protocolou, em 26 de outubro de 2021, o Projeto de Lei 3744/2021, que propõe alterar a Lei nº 13.185/2015 e a Lei nº 13.935/2019 para ampliar as ações de combate e prevenção ao bullying nas escolas. A proposição está em tramitação e aguarda parecer na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), com prazo para emendas de cinco sessões a partir de 17 de julho de 2026.
A Lei nº 13.185/2015 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional. Entre os objetivos atuais do programa, estão prevenir e combater o bullying, capacitar docentes e equipes pedagógicas, implementar campanhas de conscientização e oferecer assistência psicológica, social e jurídica a vítimas e agressores, conforme o Artigo 4º da lei. Já a Lei nº 13.935/2019 dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica, prevendo atuação de equipes multiprofissionais na mediação das relações sociais e institucionais, conforme o Artigo 1º da norma.
O PL 3744/2021 busca justamente vincular essas duas legislações, tornando mais estruturada a prevenção, a identificação e o encaminhamento de casos de intimidação sistemática no ambiente escolar. Segundo a ementa, a proposta prevê ampliar as ações de orientação, treinamento multiprofissional e encaminhamento de vítimas e agressores, integrando o programa ao Sistema Único de Saúde (SUS) e às redes públicas de ensino. O texto também inclui a possibilidade de atendimento psicossocial e acompanhamento por médico psiquiarta, quando necessário.
A proposição segue em regime ordinário e ainda não foi votada. Em fevereiro de 2026, foi submetida à apreciação conclusiva das comissões de CPASF, Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania, conforme informações de tramitação na Câmara dos Deputados. Em 15 de julho de 2026 foi designado relator na CPASF, e no dia seguinte aberto o prazo para emendas.