A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou o Projeto de Lei (PL) 3.118/2023, que altera a Lei nº 5.194/1966 para caracterizar como essenciais e exclusivas de Estado as atividades próprias de engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, distrital, estadual e municipal.

O texto acrescenta um parágrafo único ao artigo 1º da lei e prevê que a norma entre em vigor na data de sua publicação. Na justificativa, a autora relaciona a proposta ao artigo 247 da Constituição, que prevê critérios e garantias especiais para a perda do cargo de servidor público estável que desenvolva atividades exclusivas de Estado.

Segundo o registro da Câmara, o projeto está “Pronto para Pauta” na Mesa. A movimentação mais recente, em 20 de agosto de 2026, foi a apresentação do Requerimento de Urgência 4.088/2026, de Laura Carneiro e Antonio Brito. O requerimento não equivale à aprovação do projeto.

Não há votação registrada para o PL 3.118/2023. Portanto, a proposta ainda não foi aprovada nem transformou essas atividades em exclusivas de Estado.