A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou, em 11 de outubro de 2024, o Projeto de Lei 3914/2024 para vedar a reserva de vagas específicas para pessoas transgênero em instituições de ensino superior públicas e privadas, bem como em concursos públicos federais, estaduais e municipais. O texto tramita no regime ordinário e está atualmente em pronta para pauta na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR).

De acordo com o registro da Câmara dos Deputados, a relatora da proposta, deputada Erika Hilton (PSOL-SP), emitiu parecer pela rejeição. O projeto segue sem deliberação: não houve votação, aprovação nem sanção. O histórico mostra recebimento na CDHMIR em 22 de novembro de 2024, designação de relatoria em 18 de dezembro de 2025, abertura e encerramento de prazo para emendas em 19 de dezembro de 2025 e 25 de fevereiro de 2026, e o parecer pela rejeição em 30 de junho de 2026.

Na prática, se aprovado e sancionado, o PL impediria iniciativas como as cotas trans já adotadas por cerca de 30 universidades federais, segundo levantamento da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) de setembro de 2024. Exemplos incluem a Universidade Federal do Sul da Bahia (2018), a Universidade Federal da Bahia (2019), a Universidade Federal do ABC (2019), a Universidade Federal de Santa Catarina (2023), a Universidade Federal Fluminense (2024) e a Universidade Federal do Rio de Janeiro (2025). No serviço público, a Defensoria Pública da União aprovou resolução em 2024 reservando vagas para pessoas trans em seus concursos, e Estados e municípios como Rio Grande do Sul e Porto Alegre também adotaram reservas. Além disso, um Projeto de Lei em tramitação na Câmara propõe reservar 2% das vagas em concursos públicos federais para pessoas trans e travestis.