O senador José Maranhão apresentou, em 14 de fevereiro de 2017, o Projeto de Lei 6896/2017, que propõe acrescentar parágrafo único ao art. 1.831 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). A ideia é assegurar ao companheiro sobrevivente o direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família.

Hoje, o art. 1.831 do Código Civil já concede esse direito ao cônjuge viúvo, permitindo que ele permaneça no lar familiar de forma vitalícia e personalíssima, independentemente de eventual partilha de bens. A proposta busca estender a mesma garantia ao companheiro em união estável, equiparando-o ao cônjuge nesse ponto. A medida, se aprovada, ofereceria segurança jurídica para que o sobrevivente não fosse despejado do imóvel familiar em razão da sucessão.

A proposição tramita em regime prioritário (art. 151, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) e, segundo o registro oficial, encontra-se agora aguardando designação de relator(a) pela Mesa da Câmara. Não há, até o momento, deliberação, votação ou sanção. O histórico de tramitação mostra notificações de apensação e outras movimentações na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) e na Mesa, mas sem parecer definitivo.

Segundo o registro no LexML e no Senado Federal, o PL 6896/2017 originou-se do Projeto de Lei do Senado (PLS) 63/2016. A discussão ocorre em um contexto em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconhece o direito real de habitação ao companheiro sobrevivente com base no art. 7º da Lei 9.278/1996, conforme noticiado no portal do STJ. Em novembro de 2024, o mesmo tribunal admitiu que essa garantia pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando o sobrevivente tem recursos financeiros amplos, conforme notícia divulgada pela corte.