O deputado Fábio Faria (PP/RN) apresentou o PL 1492/2020 em 2 de abril de 2020, propondo alterar a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951 — conhecida como Lei dos Crimes Contra a Economia Popular — para incluir no rol desses crimes o aumento de preços de mercadorias de qualquer natureza durante a vigência de estado de calamidade pública.

Segundo a ementa, a iniciativa surgiu no contexto da pandemia de COVID-19 e do reconhecimento da calamidade pública nacional decorrente do coronavírus. A Lei nº 1.521/1951 já prevê, entre outros crimes, a sonegação de mercadorias, a recusa injustificada de venda, a agiotagem e a destruição intencional de produtos para provocar alta de preços. De acordo com notícia publicada pela Câmara dos Deputados, o relator designado, deputado Glaycon Franco (PSDB-MG), também tinha apresentado projeto semelhante (PL 734/2020), o que motivou o apensamento do PL 1492/2020 a essa proposição.

A proposição tramita em conjunto com o PL 734/2020, cujo relator é o deputado Glaycon Franco. Não há, até o momento, registro de votação, aprovação, rejeição ou sanção. Os últimos eventos registrados na tramitação são notificações para publicação intermediária, ocorridas em 27 de março de 2025 e em 7 de julho de 2026.

Caso venha a ser aprovado e sancionado, o texto visa coibir práticas de elevação injustificada de preços — às vezes denominadas "price gouging" — em situações de emergência, com o objetivo de proteger consumidores de abusos que podem agravar a vulnerabilidade econômica da população.