O Projeto de Lei 7870/2017, de autoria do deputado Célio Silveira (MDB-GO), está marcado como "pronto para pauta" na Comissão de Seguridade Social e Família (CSAUDE) da Câmara dos Deputados. Apresentado em 13 de junho de 2017, o PL recebeu parecer do relator em 15 de julho de 2026; dois dias depois, em 17 de julho de 2026, foi aberto prazo de cinco sessões legislativas para apresentação de emendas ao substitutivo, a contar de 20 de julho de 2026, conforme o histórico de tramitação publicado pela Câmara.

A proposta altera o art. 19-R da Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que disciplina a incorporação, exclusão e alteração de medicamentos, produtos e procedimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o parecer do relator disponível na página da Câmara, o PL reduz de 180 dias para 120 dias o prazo para conclusão do processo administrativo e de 90 dias para 60 dias o período de prorrogação. A justificativa da proposta é acelerar a disponibilização de novos tratamentos aos pacientes e reduzir a judicialização para obtenção de medicamentos e tecnologias no SUS.

O PL tramita em regime ordinário (art. 151, III, do RICD). Depois do prazo para emendas, a CSAUDE pode votar o substitutivo. Se aprovado na comissão, conforme a ficha de tramitação da proposição, o texto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, posteriormente, do Plenário.

Caso seja sancionado, o projeto mudará o prazo legal para a conclusão dos processos de incorporação conduzidos pelo Ministério da Saúde com assessoria da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), órgão criado pela Lei nº 12.401/2011.