O deputado Bosco Costa (PL/SE) apresentou em 4 de março de 2020 o Projeto de Lei 505/2020, que propõe alterar o art. 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para incluir a perseguição obsessiva no conceito de violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo a ementa, a proposta visa estender a proteção contra esse tipo de perseguição.

Conforme a tramitação registrada na Câmara dos Deputados, o PL 505/2020 está apensado ao PL 7.163/2014 e tramita em conjunto na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). Não há registro de votação, aprovação, rejeição ou sanção do projeto.

A deputada Chris Tonietto (PL-RJ) foi designada relatora do PL 7.163/2014, ao qual o PL 505/2020 foi apensado. O histórico de movimentações registra notificações de despacho em 6 de julho de 2021, 1º de setembro de 2023, 22 de dezembro de 2023, 12 de março de 2024, 18 de março de 2026 e 15 de julho de 2026.

A perseguição obsessiva (também conhecida como "stalking") já foi tipificada como crime no Brasil com a sanção da Lei nº 14.132/2021, em 31 de março, conforme notícia do Senado Federal. A norma, publicada em 1º de abril de 2021, acrescentou o art. 147-A ao Código Penal e prevê pena de seis meses a dois anos de reclusão e multa, conforme o texto da lei publicado no site do Planalto. Trata-se de uma lei de origem diversa da proposta de Bosco Costa: o PL 1.369/2019 foi apresentado pela então senadora Leila Barros, de acordo com reportagem da Congresso em Foco.

Enquanto a Lei nº 14.132/2021 criou uma figura criminal geral, o PL 505/2020 ainda busca incluir a perseguição obsessiva no âmbito específico de proteção da Lei Maria da Penha. Como o projeto segue em tramitação sem deliberação, eventual aprovação dependerá de apreciação da relatora e dos demais órgãos competentes da Câmara.