Em 17 de novembro de 2011, o deputado Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP) apresentou o Projeto de Lei 2732/2011. A proposição estabelece diretrizes para a prevenção da contaminação do solo, cria a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre Substâncias Perigosas, institui o Fundo Nacional para a Descontaminação de Áreas Órfãs Contaminadas e altera o art. 8º da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 — a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que lista os instrumentos da política, como planos, logística reversa, coleta seletiva e o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos.

Segundo a ementa, o objetivo é cobrar atividades econômicas que utilizem ou produzam substâncias capazes de degradar o solo. A arrecadação alimentaria o fundo destinado à recuperação de locais contaminados cujos responsáveis não sejam identificáveis ou individualizáveis — as chamadas áreas órfãs contaminadas, já previstas no art. 41 da Lei 12.305/2010.

A matéria tramita em regime ordinário e, até o momento, não foi votada ou sancionada. Em 12 de dezembro de 2024, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) recebeu o parecer da relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), concluindo que o texto não implica aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, de modo que não caberia à CFT pronunciar-se sobre adequação financeira e orçamentária. Na ocasião, a relatora recomendou a aprovação do projeto e de substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), e a rejeição de substitutivo anterior aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) em 2014, segundo informações da ficha de tramitação da proposição publicadas no portal da Câmara dos Deputados.

Atualmente, o projeto está na fase "Pronta para Pauta" na CFT, aguardando discussão e votação. Se aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente da República, a legislação criaria uma fonte de financiamento específica para a descontaminação de áreas órfãs, hoje dependente de recursos gerais, como os do Fundo Nacional do Meio Ambiente (Fnma).