O Projeto de Lei 6223/2016, apresentado pelo deputado Fausto Pinato (UNIÃO/SP) em 4 de outubro de 2016, propõe equiparar a remuneração dos saldos das contas vinculadas do FGTS e dos depósitos nessas contas à remuneração dos depósitos de poupança. A proposta altera a Lei nº 8.036, de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Atualmente, as contas do FGTS são remuneradas por juros de 3% ao ano somados à Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte do lucro anual do fundo aos trabalhadores. Já a caderneta de poupança rende 0,5% ao mês mais a TR quando a taxa Selic está acima de 8,5% ao ano. Na prática, o projeto buscaria elevar o retorno básico dos saldos do FGTS ao patamar da poupança, que historicamente tem sido superior ao rendimento básico do fundo em cenários de juros altos.
Segundo informações da Caixa Econômica Federal, a rentabilidade total do FGTS em 2024 atingiu 6,05%, superando a inflação medida pelo IPCA (4,83%), graças sobretudo à distribuição de lucros. Em 2025, com o rateio de R$ 12,9 bilhões referentes ao lucro de 2024, a rentabilidade total chegou a 6,9%, novamente acima do IPCA de 4,26%, conforme reportagem da Folha de S.Paulo.
Apesar de apresentado há cerca de uma década, o PL 6223/2016 ainda não avançou na Câmara dos Deputados. O histórico de tramitação mostra que múltiplos reladores foram designados na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) — e não "Comissão de Desenvolvimento e Inovação", como eventualmente citado — e todos devolveram o projeto sem manifestação. O último registro, de 27 de julho de 2026, indica que o documento foi novamente recebido sem parecer do relator, mantendo a proposição no estágio de aguardo de designação de novo relator.