O deputado Duda Ramos (PODE/RR) apresentou em 22 de dezembro de 2025 o Projeto de Lei 6.801/2025, alterando o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para tipificar o crime de exploração de vulnerabilidade social mediante falsas promessas de enriquecimento. Na prática, a proposta mira em postagens e vídeos que prometem retorno financeiro garantido ou sucesso empresarial fácil, em especial quando direcionados a pessoas em situação de pobreza, desemprego, endividamento ou baixa escolaridade.

O texto prevê pena de reclusão de dois a seis anos e multa para quem, visando lucro próprio ou de terceiro, induzir alguém ao erro por meio de mentiras sobre ganhos fáceis, promessas de riqueza ou oferta de cursos, mentorias e produtos digitais com resultados irreais. A pena pode ser aumentada da metade até dois terços em situações agravantes, como quando o autor for influenciador digital, coach, mentor ou autoridade de opinião; quando houver manipulação psicológica, ostentação de bens falsos ou publicidade enganosa; e quando o conteúdo for direcionado a públicos em situação de vulnerabilidade.

A proposição foi designada ao relator deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) em 1º de julho de 2026 e aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Não há até o momento nenhuma votação, aprovação, rejeição ou sanção registrada: o projeto segue apenas em fase de tramitação.

Segundo a Câmara dos Deputados, a iniciativa busca preencher uma lacuna normativa, visto que a fraude comum e o estelionato nem sempre cobrem o uso doloso da influência digital para obter vantagem econômica sobre grupos vulneráveis. Caso seja aprovado pela CCJC e pelo Plenário e sancionado, o projeto permitirá que polícias e Ministério Público responsabilizem penalmente quem explorar a vulnerabilidade social em redes sociais e plataformas digitais.