O deputado federal Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE/RJ) apresentou em 25 de abril de 2025 o Projeto de Lei (PL) 1869/2025, que propõe a criação do Programa Nacional de Proteção ao Cuidador — Seguro Cuidador. A ideia é assegurar tempo de contribuição previdenciária ao cuidador familiar que presta apoio contínuo a uma pessoa com deficiência. Se aprovado e sancionado, o projeto alterará as Leis nº 8.212/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social) e nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).
Segundo a proposição, a União recolheria uma contribuição ao Regime Geral de Previdência Social calculada sobre o salário mínimo em favor do cuidador familiar ou responsável legal que, sem exercer atividade remunerada, cuide direta e continuamente de uma pessoa com deficiência beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que dependa de assistência permanente de terceiros. De acordo com a íntegra do projeto, as contribuições poderiam ser usadas para obter aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, e a permanência no programa dependeria da revisão bienal do BPC, que confirmaria a continuidade da dependência de cuidados (integra da proposição na Câmara dos Deputados).
O tema põe em discussão uma lacuna da legislação previdenciária brasileira: hoje, o tempo dedicado ao cuidado de um familiar com deficiência não é contado automaticamente como tempo de contribuição para o INSS. O cuidador informal só garante acesso a benefícios se recolher como contribuinte individual ou facultativo. Existem outras iniciativas anteriores sobre o assunto, como a PEC 433/2014, que propunha estender aos cuidadores as regras diferenciadas de aposentadoria previstas para pessoas com deficiência (câmara.leg.br).