O deputado Pedro Uczai (PT/SC) apresentou, em 11 de dezembro de 2024, o Projeto de Lei 4818/2024, que propõe a criação do Fundo Federal Garantidor Contra Inadimplência Condominial (FFGIC) no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). O projeto tramita em regime ordinário na Câmara dos Deputados e está atualmente aguardando designação de novo relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), após o relator anterior, deputado Hildo Rocha, ter deixado a comissão sem apresentar parecer.
Segundo a ementa do projeto, o PL altera a Lei nº 14.620/2023 — que recriou o MCMV em substituição ao programa Casa Verde e Amarela — e a Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). A proposta institui o FFGIC como mecanismo de garantia fidejussória para mutuários do programa, concentrando até R$ 500 milhões em recursos da União, com possibilidade de participação de pessoas físicas, jurídicas e entidades de direito público como cotistas. O objetivo é garantir a quitação de dívidas condominiais e reduzir o risco de perda do imóvel por inadimplência.
Além de criar o fundo, o projeto torna obrigatório o seguro contra inadimplência condominial nos novos contratos do MCMV e declara que os imóveis financiados pelo programa serão "impenhoráveis, em qualquer circunstância", não podendo ser objeto de penhora, execução hipotecária ou outras medidas de constrição judicial. A iniciativa visa enfrentar o problema recorrente de inadimplência condominial entre beneficiários do programa, que pode comprometer a manutenção de áreas comuns e serviços essenciais nos empreendimentos.
O projeto será apreciado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano (CDU); Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, segundo notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias. Até o momento, não há parecer emitido e nenhuma votação realizada. Se aprovado e sancionado, o fundo poderá beneficiar milhares de famílias atendidas pelo MCMV, oferecendo maior segurança jurídica e financeira aos financiamentos habitacionais de interesse social.