O Projeto de Lei 2448/2022, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP), que estabelece medidas de proteção contra assédio e importunação sexual em estádios de futebol, entrou na fase de redação final na Câmara dos Deputados. Em 5 de agosto de 2026, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) foi designada relatora da redação final do texto, que já foi aprovado em caráter conclusivo pelas comissões competentes.

Apresentado em 9 de setembro de 2022, o projeto tramitou por três comissões na Câmara. Pela Comissão de Esporte (CESP), foi aprovado em 13 de abril de 2023, com parecer da relatora deputada Helena Lima (MDB-RR), que recomendou aprovação sem alterações. Em seguida, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) aprovou, em 9 de agosto de 2023, um substitutivo de autoria da relatora Laura Carneiro, que ampliou o escopo da proposta. Por fim, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o substitutivo da CMULHER em 11 de março de 2026.

O texto aprovado altera a Lei Geral do Esporte para incluir a prevenção do assédio, da importunação sexual e da violência contra a mulher como responsabilidade do poder público, federações, clubes, torcidas e promotores de jogos — e não apenas o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671/2003), como previa o projeto original. Entre as medidas determinadas, as organizações esportivas deverão disponibilizar orientadores e serviços de atendimento nos estádios para acolher vítimas e incentivar denúncias durante as partidas. Os organizadores também serão obrigados a auxiliar na identificação de infratores e a reportar os casos aos órgãos de defesa da mulher.

Por ter sido analisado em regime conclusivo, o projeto deve seguir diretamente ao Senado Federal após a redação final, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelas duas Casas e sancionado pela Presidência da República.