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O deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos/DF) apresentou, em 29 de julho de 2026, o Projeto de Lei 4826/2026, que altera a Lei nº 8.112/1990 — o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União — para assegurar o exercício de atividades em regime de teletrabalho ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, observados os requisitos legais.
A proposição foi protocolada na Mesa da Câmara dos Deputados e encontra-se em fase inicial de tramitação, sem designação de relator, parecer ou votação registrados até o momento.
O teletrabalho no serviço público federal já conta com previsão na Lei nº 8.112/1990, introduzida pela Lei nº 14.456/2022, e é regulamentado pelo Decreto nº 11.072/2022, que estabelece regras para a modalidade, incluindo adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e possibilidade de teletrabalho integral ou parcial. O PL 4826/2026 busca, especificamente, garantir o direito ao teletrabalho como instrumento de inclusão para servidores com dependentes com deficiência, grupo para o qual a legislação atual já prevê exceções em algumas restrições ao trabalho remoto.
O tema é objeto de outras proposições em tramitação no Congresso. No Senado, o PL 331/2025, originado de sugestão de um servidor público autista, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais em dezembro de 2025 e segue para análise do Plenário, com o objetivo de assegurar prioridade a pessoas com deficiência na seleção para teletrabalho. Na Câmara, o PL 1313/2026, apresentado pelo deputado Mário Heringer (PDT-MG), propõe direito de preferência ao teletrabalho para pessoas com deficiência e trabalhadores com dependentes com deficiência.
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Caso o PL 4826/2026 seja aprovado e sancionado, a medida facilitará a conciliação entre a vida profissional de servidores públicos federais e as necessidades de cuidado de familiares com deficiência, ampliando a inclusão no ambiente de trabalho público.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original