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O deputado federal Rodrigo Gambale (PODE/SP) protocolou em 29 de julho de 2026 o Projeto de Lei nº 4.813/2026, que altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para prever sanções restritivas do uso de redes sociais, aplicações de mensageria e serviços de telecomunicação aos condenados pelo crime de divulgação não consentida de intimidade sexual.
A proposição pretende coibir a prática popularmente conhecida como "revenge porn" (pornografia de vingança). Se aprovado, o projeto criaria um mecanismo de restrição tecnológica que complementa as penas já previstas para o crime — atualmente tipificado no artigo 218-C do Código Penal, incluído pela Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018. Esse artigo prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa, para quem oferecer, divulgar ou publicar, sem consentimento da vítima, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual com cena de sexo, nudez ou pornografia. A pena é agravada de um terço a dois terços quando o crime é praticado por quem mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima, ou com fim de vingança ou humilhação.
O projeto de Gambale propõe que, além dessas penas, o condenado também tenha restringido ou suspenso o acesso a plataformas digitais, aplicativos de mensageria e serviços de telecomunicação — uma penalidade adicional de controle tecnológico sobre os meios usados para a divulgação do material íntimo.
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A proposição está apenas apresentada na Mesa da Câmara dos Deputados, sem designação de relator, parecer ou votação. O texto seguirá para análise nas comissões competentes antes de eventual deliberação em plenário. Como ainda está em estágio inicial de tramitação, não há previsão de quando será votado.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original