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O deputado federal Capitão Augusto (PL/SP) apresentou, em 30 de julho de 2026, o Projeto de Lei 4831/2026, que propõe alterar a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para tipificar o monitoramento e o rastreamento não consentido de pessoa — por meio de aplicativo, programa ou dispositivo instalado em equipamento de sua titularidade ou uso — como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposição também estabelece obrigações a provedores de aplicação e a prestadoras de serviço de telecomunicações para a prevenção e coibição dessas condutas.
A Lei Maria da Penha atualmente define cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. O projeto pretende incluir o monitoramento tecnológico não autorizado nesse rol, equiparando a prática às demais modalidades de agressão previstas na norma.
O uso de aplicativos conhecidos como stalkerware — programas que permitem rastrear discretamente a localização, comunicações e até acessar câmera e microfone do dispositivo da vítima — é uma preocupação crescente no Brasil. Segundo a empresa de cibersegurança Kaspersky, o Brasil ocupava a segunda posição global em número de vítimas desses programas em 2022, com 4.969 indivíduos afetados. A instalação desses aplicativos sem consentimento já pode ser enquadrada em dispositivos legais existentes, como o artigo 154-A da Lei nº 12.737/2012 (invasão de dispositivo informático), o artigo 147-A do Código Penal (crime de perseguição, ou stalking, introduzido pela Lei nº 14.132/2021) e o artigo 10 da Lei nº 9.296/1996 (interceptação de comunicações). A novidade do PL 4831/2026 seria classificar especificamente a conduta como forma de violência doméstica no âmbito da Lei Maria da Penha, além de impor responsabilidades a provedores de aplicativos e operadoras de telecomunicações.
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A proposta foi apenas protocolada na Mesa da Câmara dos Deputados e ainda não teve nenhuma tramitação posterior registrada. Não houve votação, aprovação, rejeição ou sanção. Capitão Augusto, cujo nome civil é José Augusto Rosa, é policial militar da reserva e cumpre o terceiro mandato como deputado federal por São Paulo. É vice-líder do Partido Liberal e integra a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original