SENAPPEN impede MAAT Solução de licitar e contratar com a administração pública por um mês
A Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) aplicou à empresa MAAT SOLUCOES LTDA, inscrita no CNPJ 27.143.706/0001-69, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de um mês, vigente de 21 de julho a 21 de agosto de 2026. A penalidade consta do processo administrativo nº 08016.008996/2026-81 e foi assinada pelo Diretor Executivo da SENAPPEN, Luís Otávio Gouveia, em aviso publicado no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2026.
A sanção tem fundamento no art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Esse dispositivo prevê o impedimento de licitar e contratar como sanção aplicável a infrações administrativas que não justifiquem penalidade mais grave, como a declaração de inidoneidade. O impedimento limita-se à esfera do ente federativo que aplicou a sanção — no caso, o âmbito federal — e pode durar até três anos, sendo a reabilitação possível após o prazo mínimo de um ano, nos termos da mesma lei.