TCU fixa coeficientes de repasse de 10% do IPI aos Estados para 2027, ano em que imposto deve ter alíquotas zeradas
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, editou a Decisão Normativa nº 222, de 28 de julho de 2026, publicada no DOU em 29 de julho, que aprova os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal no rateio da parcela de 10% da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o exercício de 2027. A decisão foi tomada ad referendum do Plenário do TCU, ou seja, sujeita a ratificação pela Corte.
A transferência é prevista no artigo 159, inciso II, da Constituição Federal, que determina que a União entregue aos Estados e ao DF 10% do produto da arrecadação do IPI, distribuídos proporcionalmente ao valor das exportações de produtos industrializados de cada unidade federativa. Os coeficientes foram calculados com base no valor em dólar das exportações ocorridas entre julho de 2025 e junho de 2026, conforme estabelece a Lei Complementar nº 61/1989. Pela Constituição, nenhuma unidade pode receber mais de 20% do total, e o excedente é redistribuído proporcionalmente entre as demais.