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Os deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte (PP/PE) — pai e filho — protocolaram, em 29 de julho de 2026, o Projeto de Lei 4809/2026, que assegura a concessão provisória e automática do Benefício de Prestação Continuada (BPC) quando o INSS ultrapassa o prazo legal de 45 dias para apreciar o requerimento administrativo. A proposição foi apenas apresentada e ainda não tramitou nem foi votada.
Atualmente, o prazo para análise do BPC pelo INSS é de até 90 dias, conforme acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2020. O prazo de 45 dias referido no projeto remonta ao Decreto 3.048/1999, que em seu artigo 174 previa esse período para análise e concessão do benefício após a apresentação da documentação completa.
A proposta dos deputados pernambucanos não é inédita na Câmara. O PL 1893/2020, de autoria da então deputada Norma Ayub (DEM-ES), propõe medida semelhante: a concessão temporária do BPC caso o requerimento não seja analisado em 45 dias, desde que a documentação esteja em ordem. Esse projeto, apresentado em abril de 2020, aguarda parecer do relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) da Câmara.
O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) que garante um salário-mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social que não consigam prover a própria subsistência. A demora na análise dos pedidos tem sido objeto de reiteradas decisões judiciais em Tribunais Regionais Federais, que em diversos casos determinaram prazos reduzidos para o INSS concluir a avaliação.
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O PL 4809/2026 segue agora para análise das comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de eventual votação em plenário.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original