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O deputado federal Rodrigo Gambale (PODE/SP) protocolou o Projeto de Lei 4812/2026 na Mesa da Câmara dos Deputados em 29 de julho de 2026. A proposição altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para prever causa de aumento de pena nos crimes de lesão corporal contra a mulher e nos crimes contra a dignidade sexual praticados no transporte público de passageiros ou em locais públicos ou abertos ao público. O projeto também modifica a Lei nº 13.675/2018 para incluir diretrizes de prevenção no Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
A Lei nº 13.675/2018 disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos de segurança pública e institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). O PL 4812/2026 propõe incorporar a esse marco legal diretrizes preventivas voltadas especificamente à violência contra a mulher.
Gambale é deputado federal por São Paulo, eleito em 2022 com 108.209 votos, e preside o diretório estadual do Podemos em São Paulo, segundo página oficial do partido.
O projeto se soma a uma série de proposições em tramitação no Congresso Nacional sobre violência contra a mulher no transporte público. O PL 6659/2025, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), propõe obrigar empresas de transporte coletivo a implementar programas de prevenção ao assédio e à violência de gênero, com câmeras de vigilância e treinamento de funcionários. Já o PL 719/2025, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado em fevereiro de 2026, garante a mulheres que viajam sozinhas o direito de optar por assentos ao lado de outras mulheres em transportes coletivos, conforme reportagem do Senado.
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O PL 4812/2026 está apenas apresentado e protocolado, sem designação de relator, parecer de comissão ou qualquer deliberação registrada até o momento.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original