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Em 29 de julho de 2026, a deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) protocolou o Projeto de Lei 4808/2026, que propõe alterar a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) para criar o dever do tutor e a responsabilidade civil por abandono e maus-tratos de animais domésticos e domesticados. A proposição está em fase inicial de tramitação — apenas apresentada à Mesa da Câmara, sem relator designado ou parecer de comissão.
A proposta busca preencher uma lacuna no âmbito civil. Hoje, a legislação brasileira já prevê responsabilização criminal por maus-tratos e abandono de animais: o artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) pune com detenção de três meses a um ano e multa quem abusa, maltrata, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados. A Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, endureceu as penas para maus-tratos contra cães e gatos, elevando a punição a reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. No entanto, o Código Civil vigente trata os animais como bens semoventes, sem estabelecer um dever específico do tutor nem a responsabilização civil por abandono.
O preenchimento dessa lacuna civil é tema de outros projetos em tramitação no Congresso. O PL 4/2025, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, propõe um novo Código Civil que reconhece os animais como seres sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, deixando de tratá-los como meros bens. Recentemente, a Lei nº 15.392/2026 instituiu a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de dissolução de casamento ou união estável, prevendo que maus-tratos contra o animal acarretam a perda da posse e da propriedade em favor da outra parte.
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O PL 4808/2026 ainda será analisado pelos órgãos competentes da Câmara dos Deputados antes de qualquer votação ou deliberação. Como todo projeto de lei, precisa ser aprovado em ambas as casas do Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República para entrar em vigor.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original