O Projeto de Lei 2218/2024, de autoria da deputada Rosangela Moro (PL/SP), tramita na Câmara dos Deputados e propõe alterar a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) para punir atos de improbidade cometidos em situações de calamidade pública.
De acordo com a ementa, serão alcançadas condutas praticadas sob falso pretexto de arrecadação de doações ou fundos em benefício de vítimas, bem como aquelas em que agentes se valham da ocorrência de calamidades para beneficiar ilicitamente a si ou a outrem. A ideia é estender àquele contexto as sanções previstas na Lei de Improbidade — que incluem perda dos bens acrescidos indevidamente ao patrimônio, indenização do dano, perda de cargo, suspensão dos direitos políticos e multa — nas três modalidades tipificadas na lei: enriquecimento ilícito (art. 9º), prejuízo ao erário (art. 10) e atos atentatórios aos princípios da administração pública (art. 11).
A proposta foi apresentada em 5 de junho de 2024, poucos dias depois do início das enchentes históricas no Rio Grande do Sul, que começaram ainda em abril daquele ano e tiveram seu auge em maio de 2024 — evento que deixou centenas de municípios afetados e levou o estado a decretar calamidade pública em 1º de maio. Palavras-chave da proposição, como "enchente, inundação, Rio Grande do Sul", indicam que o projeto nasce como resposta a esse cenário, de acordo com dados do governo gaúcho e do Instituto Nacional de Meteorologia compilados na cronologia do desastre.
Atualmente, o PL está em regime de tramitação ordinária e aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Segundo registro do sistema da Câmara, foi designado relator em 1º de julho de 2026, e o prazo para apresentação de emendas ao projeto foi aberto em 2 de julho de 2026, com duração de cinco sessões a partir de 3 de julho de 2026 — etapa que antecede a análise do mérito da proposição na comissão.