O deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS) protocolou o Projeto de Lei 940/2025, em 12 de março de 2025, que altera o § 4º do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar a caracterização de atividades perigosas no uso de motocicletas, ciclomotores, motonetas, patinetes elétricos, bicicletas elétricas e demais veículos de mobilidade elétrica utilizados para o trabalho.

O § 4º do art. 193 da CLT, incluído pela Lei nº 12.997, de 18 de junho de 2014, estabelece atualmente que "são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta". O projeto propõe estender essa classificação a outros veículos de mobilidade elétrica — como patinetes e bicicletas elétricas — que não constam da redação vigente.

A classificação de uma atividade como perigosa tem efeito direto sobre a remuneração: o caput e o § 1º do artigo 193 da CLT garantem ao trabalhador um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário, sem acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros. Se aprovado, o PL faria com que profissionais que utilizam patinetes elétricos, bicicletas elétricas e outros veículos de mobilidade elétrica no exercício de suas funções passassem a ter direito a esse adicional, assim como já ocorre com motociclistas.

O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados, no regime ordinário, e aguarda parecer da Comissão de Trabalho e de Administração e Serviço Público (CTRAB). Foi designado relator em 22 de julho de 2026, e o prazo para apresentação de emendas é de cinco sessões a partir de 24 de julho de 2026. Não houve votação, aprovação ou rejeição até o momento.