O Projeto de Lei 865/2023, apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB/SP) em 3 de março de 2023, tramita em conjunto em regime de urgência no plenário da Câmara dos Deputados após aprovação da urgência em 12 de agosto de 2026 (art. 155, RICD). A proposição propõe alterar o art. 4º da Lei 12.715/2012 para tornar indefinido o prazo que permite a continuidade do PRONON — Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica — e do PRONAS/PCD — Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.

Esses programas, instituídos pela Lei 12.715/2012, permitem que pessoas físicas e jurídicas deduzam do Imposto de Renda doações e patrocínios destinados a projetos de saúde nessas áreas. A vigência atual do benefício fiscal foi prorrogada pela Lei 14.564/2023 até o ano-calendário de 2025 para pessoas físicas e até 2026 para pessoas jurídicas. O PL 865/2023 busca eliminar esse limite temporal, garantindo que o apoio à atenção oncológica e à saúde de pessoas com deficiência possa prosseguir sem necessidade de renovação periódica.

O PL 865/2023 está apensado ao PL 6231/2019, de tramitação mais antiga, cujo substitutivo foi aprovado pela Comissão de Saúde da Câmara em abril de 2025 e prorroga o benefício fiscal até o ano-calendário de 2029, em vez de torná-lo permanente, devido a exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que limitam a vigência de benefícios tributários a cinco anos, segundo reportagem da Câmara dos Deputados. Em dezembro de 2025, houve parecer favorável na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) pela aprovação do substitutivo, conforme a ficha de tramitação do PL 6231/2019.