O Projeto de Lei 809/2026, apresentado pelo deputado João Daniel (PT/SE), altera o Código de Processo Civil e a Lei dos Juizados Especiais para instituir a gratuidade parcial qualificada, o parcelamento, o diferimento e o adiantamento parcial do preparo recursal. O texto está aguardando parecer da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e terá prazo de cinco sessões, a partir de 27/04/2026, para recebimento de emendas.

Com a medida, cidadãos que não têm condições de arcar integralmente com as custas de um recurso poderão pagar apenas parte do preparo, em parcelas ou com adianto parcial, mantendo o direito de recorrer. A iniciativa busca reduzir a barreira econômica ao acesso à justiça, permitindo que mais pessoas utilizem os recursos judiciais sem comprometer seu orçamento familiar.

A proposta segue em tramitação na CFT, sob regime ordinário (art. 151, III, RICD). Após o período de emendas, o projeto será submetido a parecer da comissão e, se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados, onde será votado em plenário. O avanço da discussão dependerá do parecer da CFT e da eventual inclusão de emendas pelos parlamentares.