O Projeto de Lei 7203/2025, apresentado em 22 de dezembro de 2025, passou a tramitar na Câmara dos Deputados. O texto propõe acrescentar o art. 473-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir estabilidade provisória e prioridade de recontratação a empregadas vítimas de violência doméstica e familiar.

Caso aprovado, a medida impedirá a demissão sem justa causa dessas trabalhadoras enquanto perdurarem as circunstâncias de violência, assegurando também que, ao término do vínculo, tenham preferência na recolocação em vagas semelhantes. A iniciativa visa ampliar a proteção social e reduzir a vulnerabilidade econômica das vítimas.

No momento, o projeto encontra‑se em fase de tramitação, ainda sem designação de relator ou parecer definitivo. A continuidade dependerá de aprovação nas comissões pertinentes e posterior votação em plenário, sem data prevista para conclusão.