A deputada Dandara (PT/MG) apresentou em 26 de fevereiro de 2025 o Projeto de Lei 699/2025, que dispõe sobre medidas de prevenção, acolhimento e proteção contra assédio e violência misóginos no ambiente de trabalho. O projeto cria o Cadastro Nacional de Empresas Autuadas por Assédio e Violência Misóginos no Trabalho e institui o Certificado de Empresa Amiga da Mulher, destinado a reconhecer empresas que adotem práticas de inclusão profissional e defesa dos direitos das mulheres.

Segundo reportagem da Agência Câmara, o texto prevê que empresas incluídas no cadastro ficarão proibidas de licitar com a administração pública por dois anos e de receber incentivos fiscais. Para as vítimas, a proposta garante estabilidade provisória no emprego por no mínimo seis meses após a denúncia, afastamento imediato do agressor, mudança de setor ou local de trabalho, possibilidade de trabalho remoto e pagamento de atendimento psicológico ou psiquiátrico pela empresa por no mínimo seis meses. A justificativa da deputada cita um aumento de 3,8 vezes nas denúncias de assédio sexual no trabalho nos últimos cinco anos, com 81,3% das vítimas sendo mulheres.

O PL tramita em regime ordinário conclusivo (Art. 151, III, do Regimento Interno da Câmara), o que significa que, se aprovado em todas as comissões designadas, segue direto para o Senado sem necessidade de votação no plenário — exceto se houver recurso de parlamentares. A Mesa Diretora despachou o projeto para as comissões de Administração e Serviço Público (CASP), de Trabalho, Emprego e Renda (CTRAB), de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCP).

A CASP já aprovou o projeto: em 19 de agosto de 2025, a relatora, deputada Delegada Ione (AVANTE-MG), apresentou parecer favorável com substitutivo, aprovado em reunião deliberativa. Após a publicação, o projeto foi recebido pela CTRAB em 21 de agosto de 2025, onde permaneceu sem relator designado até 22 de julho de 2026. No dia seguinte, foi aberto o prazo para apresentação de emendas, de cinco sessões a partir de 24 de julho de 2026.

Após a CTRAB, o projeto ainda deverá passar pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e, por fim, pela CCP, que avaliará a constitucionalidade da proposta. O estágio atual é de aguardo de parecer na CTRAB.