O Projeto de Lei 6985/2025, apresentado em 22 de dezembro de 2025, segue em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta altera o art. 129 do Código Penal para incluir uma nova causa de aumento de pena quando a lesão corporal for praticada contra a mulher no ambiente de trabalho.

Se aprovada, a medida elevará a pena-base dos agressores, reforçando a proteção das vítimas e servindo como mecanismo de dissuasão contra a violência de gênero nos locais de emprego. A mudança beneficia diretamente as trabalhadoras, que contarão com maior segurança jurídica em caso de agressões.

A proposta ainda depende de parecer favorável nas comissões pertinentes, votação em plenário e posterior sanção presidencial. Enquanto isso, permanece em análise, sem data definida para votação final.