O Projeto de Lei 6898/2025, apresentado em 22 de dezembro de 2025, segue em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta estabelece a obrigatoriedade de que empresas produtoras, distribuidoras e envasadoras de garrafas PET e de embalagens plásticas desenvolvam programas de reciclagem, reutilização ou reaproveitamento desses materiais.
Se aprovada, as empresas deverão implantar sistemas de coleta e destinação adequada, o que pode ampliar a taxa de reciclagem, reduzir o volume de resíduos sólidos e gerar benefícios ambientais e econômicos, como a diminuição da necessidade de matéria‑prima virgem.
O projeto ainda não foi submetido a votação em plenário; a próxima etapa é a análise em comissão especializada, que definirá se o texto avançará para parecer e, posteriormente, para votação pelos deputados.