O Projeto de Lei 6464/2025, apresentado pelo deputado Márcio Marinho (Republicanos/BA), propõe a inclusão do art. 17‑A ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) para estabelecer um prazo máximo de 15 dias para que fornecedores de bens e serviços se manifestem sobre reclamações recebidas de consumidores. O texto está aguardando parecer e tem como relator o deputado Celso Russomanno (Republicanos/SP).
Caso aprovado, a medida obrigará empresas a responderem reclamações dentro de quinze dias, reduzindo a espera dos consumidores e facilitando a solução de conflitos de consumo. Essa regra busca tornar o processo de defesa do consumidor mais ágil e efetivo, pressionando fornecedores a adotarem práticas de atendimento mais eficientes.
O projeto segue em tramitação sob regime ordinário (art. 151, III, RICD) e, após o parecer, será submetido à votação em comissão e, posteriormente, ao plenário da Câmara. Se aprovado, a alteração entrará em vigor na data de sua publicação, trazendo mudanças imediatas ao cotidiano de quem compra produtos ou contrata serviços no país.