O Projeto de Lei 6400/2025, de autoria da deputada Rosana Valle (PL/SP), propõe alterar a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para estabelecer um rito de urgência nos casos de descumprimento de medidas protetivas de urgência, aperfeiçoar mecanismos de prevenção ao feminicídio e determinar a análise imediata de risco e a retirada de armas de fogo do agressor. Apresentado em 15 de dezembro de 2025, o projeto tramita em regime ordinário e foi enviado a quatro comissões da Câmara: Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), Defesa dos Direitos da Mulher, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Segundo a ficha de tramitação da Câmara dos Deputados, a deputada Delegada Ione (AVANTE-MG) foi designada relatora na CSPCCO em 3 de março de 2026. O parecer da relatora foi apresentado, lido e publicado em 11 de agosto de 2026, tendo sido aprovado o parecer — mas o projeto segue com status de "Aguardando Deliberação" na comissão, sem que tenha havido votação formal do PL.

O projeto prevê medidas como o monitoramento eletrônico obrigatório do agressor em situações de risco elevado ou iminente à vida da vítima, a apreensão imediata de armas de fogo pela autoridade policial e um prazo de 24 horas para o juiz apreciar pedidos de prisão preventiva ou outras medidas cautelares. As palavras-chave registradas na tramitação incluem "tornozeleira eletrônica", "apreensão", "arma de fogo", "feminicídio" e "descumprimento de ordem judicial".

O contexto reforça a relevância da proposta. Em 2025, o Brasil registrou 132.025 casos de descumprimento de medidas protetivas de urgência, um aumento de 16,7% em relação ao ano anterior — o equivalente a cerca de 362 medidas descumpridas por dia, segundo reportagem da CNN Brasil. No mesmo ano, o país registrou recorde histórico de feminicídios desde a tipificação do crime em 2015, com aproximadamente 1.571 casos, conforme reportagem do G1. Dados apurados por veículos de imprensa indicam ainda que uma em cada nove vítimas de feminicídio tinha medida protetiva ativa no momento do crime.