O deputado Reimont (PT/RJ) apresentou, em 5 de dezembro de 2025, o Projeto de Lei 6197/2025, que propõe alterações ao Código Penal, à Lei de Execução Penal, à Lei dos Crimes Hediondos e à Lei 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida), com o objetivo de fortalecer a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, ampliar a responsabilização dos agressores e assegurar o direito à reparação integral das vítimas.
Entre as principais mudanças previstas, conforme detalhado na página da proposta na Câmara dos Deputados, destacam-se: a classificação de todos os delitos de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes como crimes hediondos — o que impede benefícios como anistia e graça; o endurecimento da progressão de regime prisional, exigindo o cumprimento de 70% da pena e avaliação de participação em programas de acompanhamento psicossocial antes da concessão do benefício; e a proibição de condenados por crimes sexuais contra vulneráveis de exercer qualquer profissão, pública ou privada, que envolva contato direto e regular com crianças ou adolescentes. O projeto também detalha o direito à reparação das vítimas, incluindo acesso a indenizações financeiras, atendimento médico e psicológico imediato, acompanhamento de médio e longo prazo e suporte para reconstrução de vínculos familiares.
A relatora designada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) foi a deputada Delegada Ione (AVANTE-MG), nomeada em 3 de março de 2026. No dia seguinte, o deputado Reimont apresentou um requerimento de urgência para a tramitação do projeto. O parecer da relatora, emitido em 5 de agosto de 2026 e publicado em 11 de agosto de 2026, foi pela aprovação do projeto, com substitutivo. Na mesma sessão de discussão, o deputado Coronel Assis (PL-MT) debateu a matéria. Não houve votação até o momento — o PL segue aguardando deliberação na CSPCCO.