O Projeto de Lei (PL) 616/2022, apresentado pelos deputados Alessandro Molon (PSB/RJ), Nilto Tatto (PT/SP), Rodrigo Agostinho (PSB/SP), Tabata Amaral (PSB/SP) e Talíria Petrone (PSOL/RJ), propõe alterar a Lei nº 8.080/1990 para estabelecer regras de fiscalização e controle da água destinada ao consumo humano.

Pelo texto, as entidades prestadoras de serviços de fornecimento de água potável deverão fazer monitoramento rotineiro, com testes e análises dos parâmetros de potabilidade e pesquisa da presença de contaminantes tóxicos. Também deverão publicar, em seus sites oficiais, os resultados das análises e dos testes realizados.

A proposta prevê ainda análises fiscais rotineiras no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, com divulgação dos resultados nos sites oficiais e inserção dos dados no sistema de informação pelas prestadoras e pelas autoridades públicas competentes. O gestor federal do SUS deverá manter um sistema específico para sistematizar os dados e elaborar indicadores sobre a qualidade da água, com acesso para consulta da população.

A não realização das análises e dos testes obrigatórios, conforme regulamentação, seria considerada infração sanitária e sujeitaria os infratores às sanções previstas em lei específica, sem prejuízo das sanções civis e penais aplicáveis.

A proposição está em tramitação conjunta na CDC e, segundo o registro da Câmara, está apensada ao PL 2718/2007, que tem o deputado Kiko Celeguim (PT-SP) como relator. O registro consultado não lista votação para o PL 616/2022; portanto, o texto ainda é uma proposta em tramitação, não uma regra aprovada.