O Projeto de Lei 6068/2025, apresentado pelo deputado Romero Rodrigues (PODE/PB) em 2 de dezembro de 2025, foi notificado para apensação à proposta PL 1617/2026, permanecendo em tramitação conjunta na Mesa da Câmara.

O texto altera o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer que provedores de aplicações de internet que intermediam anúncios, conteúdos ou transações dirigidas a consumidores devem observar diligência mínima e responder solidariamente por danos materiais decorrentes de fraudes, golpes financeiros ou outras práticas lesivas.

Com a medida, consumidores teriam maior proteção ao comprar ou contratar serviços online, pois os aplicativos seriam obrigados a adotar mecanismos de verificação e a reparar prejuízos causados por anúncios enganosos ou transações fraudulentas.

A notificação de apensação indica que o PL será analisado em conjunto com o PL 1617/2026, que trata de tema semelhante. Caso a Mesa aprove a junção, o projeto seguirá para apreciação nas comissões competentes antes de chegar ao plenário.