O Projeto de Lei PL 6000/2025, apresentado em 26 de novembro de 2025, propõe vedar a publicidade que estimule o uso livre de suplementos alimentares ou medicamentos sem comprovação de benefício ou segurança, bem como a ocultação de riscos. A iniciativa altera a Lei do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), a Lei de Controle de Produtos de Saúde (Lei 9.294/1996) e a Lei de Vigilância Sanitária (Lei 9.782/1999).
Entre as mudanças, quem patrocinar oferta enganosa passa a ser corresponsável pelos crimes cometidos, com aumento de pena para casos de propaganda restrita. As redes sociais são incluídas como meios de divulgação publicitária, proibindo anúncios que incentivem o consumo indiscriminado de medicamentos ou substâncias nefrotóxicas. A ANVISA receberá competência para classificar produtos quanto à sua nefrotoxidade.
Para o cidadão, a medida traz maior proteção contra anúncios que podem colocar a saúde em risco, reforça a responsabilidade de empresas e influenciadores digitais e amplia a capacidade de fiscalização sanitária. Caso aprovado, a lei exigirá que anúncios de suplementos e medicamentos apresentem informações claras, comprovadas e advertências de possíveis riscos.