Em 20 de fevereiro de 2025, o deputado Helder Salomão (PT/ES) protocolou o Projeto de Lei 587/2025, que propõe alterar a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para agravar as penas de quem destrói, inutiliza ou danifica matéria-prima ou mercadoria com o objetivo de provocar alta de preços.
A conduta já é crime: o artigo 7º, inciso VIII, da Lei 8.137/1990 — conhecida como Lei dos Crimes contra a Ordem Econômica e as Relações de Consumo — prevê detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa, para quem destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria com o fim de provocar alta de preço. O PL 587/2025 busca tornar essa sanção mais severa, embora o texto específico da proposta de agravação não conste da ementa divulgada pela Câmara.
A proposição está apensada ao PL 502/2025, apresentado em 18 de fevereiro de 2025 pelo deputado Guilherme Boulos (PSOL/SP), que veda o descarte de alimentos e criminaliza a prática quando empresas se desfazem de produtos em razão da redução de preços. Segundo dados da Câmara dos Deputados, o PL 502/2025 prevê sanções como multa de até 10% do faturamento bruto anual da empresa e pena de reclusão de 1 a 3 anos em caso de reincidência ou comprovada intenção de manipulação de preços.
O PL 587/2025 tramita em regime ordinário e foi designado para apreciação da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC). O deputado Kiko Celeguim (PT/SP) foi designado relator do PL 502/2025, ao qual o projeto de Helder Salomão está apensado. Não houve votação, aprovação ou rejeição até o momento.
Se aprovado, o projeto resultará em penas mais severas para empresas, produtores rurais ou indivíduos que, deliberadamente, destruam ou descartem insumos e mercadorias com a intenção de manipular a oferta e os preços de produtos no mercado interno.