Em 20 de outubro de 2025, o deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS) apresentou o Projeto de Lei 5284/2025, que propõe alterar a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para autorizar a utilização do transporte escolar rural também por professores, profissionais de apoio, servidores e demais trabalhadores essenciais ao funcionamento das unidades escolares públicas.
A Lei nº 10.880/2004 instituiu o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que oferece assistência financeira suplementar a estados, Distrito Federal e municípios para custear o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Atualmente, o benefício é restrito aos estudantes.
O PL 5284/2025 foi apensado ao PL 5210/2025, de autoria do deputado Rogério Correia (PT-MG), que trata da ampliação do acesso à alimentação escolar em zonas rurais. Segundo notícia publicada no portal da Câmara dos Deputados, a Comissão de Educação aprovou, em julho de 2026, um substitutivo de autoria do relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), que reúne os dois projetos. O texto assegura prioridade no Pnate para os estudantes da educação básica da rede pública residentes em áreas rurais e permite que veículos do transporte escolar rural sejam utilizados por outros estudantes e profissionais da educação, desde que haja vagas disponíveis e o atendimento aos alunos da zona rural não seja prejudicado.
Após a aprovação na Comissão de Educação, a proposta seguiu para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O PL foi recebido pela CFT em 27 de julho de 2026. Se aprovado nas duas comissões, o substitutivo seguirá para o Senado Federal.