O Projeto de Lei PL 5225/2023, apresentado em 26 de outubro de 2023, altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e o Código Penal (Decreto‑Lei nº 2.848/1940) para majorar a pena por maus‑tratos a animais, elevar o valor da multa imposta a tutores que não adotem proteção adequada e criar uma majorante para o crime de perseguição.

Se aprovado, a medida tornará as sanções contra quem maltrata animais mais rigorosas, podendo chegar a até 12 anos de reclusão, além de multas mais elevadas. O objetivo é fortalecer a proteção animal, desestimular práticas de crueldade e garantir maior responsabilidade dos tutores.

O PL segue em tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando designação de relator e parecer da comissão competente. Enquanto não houver votação, o texto permanece em análise legislativa.

A proposta integra um conjunto de iniciativas recentes que buscam aprimorar a legislação de proteção ao meio ambiente e à fauna, refletindo a crescente preocupação da sociedade brasileira com o bem‑estar animal.